Referência: TAS_Atuariado_STP
A E-sycare, Lda., em estreita colaboração com o Camões – Instituto da Cooperação e da Língua, I.P., está a recrutar:
– Agente da Cooperação para o exercício da função de Assistência Técnica para apoio ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade da República Democrática de São Tomé e Príncipe
Requisitos:
– Formação superior (mínimo, licenciatura) em matemática, estatística, ciências atuariais ou áreas afins;
– Fluente em língua Portuguesa;
– No mínimo, 5 anos de experiência profissional no desenvolvimento de avaliações e estudos atuariais.
Requisitos preferenciais:
– Conhecimento do sistema de segurança social santomense, em particular, da segurança social contributiva santomense, bem como de políticas setoriais;
– Realização de assistência(s) técnica(s) e/ou consultoria(s) semelhante(s), nomeadamente, em contexto internacional e/ou na área da cooperação para o desenvolvimento.
Descritivo Funcional:
No âmbito da consultoria em matéria do atuariado, é expectável que seja apoiada a realização de um estudo sobre o sistema de segurança social de São Tomé e Príncipe, de modo a constatar a sua situação real, dando diretrizes a seguir para a sua melhoria e sustentabilidade.
Assim, são objetivos:
- Aferir o nível de sustentabilidade financeira do sistema de segurança social santomense, em particular, da segurança social contributiva santomense;
- Sensibilizar para a importância do sistema de segurança social santomense.
Através das atividades a implementar:
- Apoio na elaboração de um estudo atuarial;
- Participar numa sessão de apresentação do estudo atuarial
Local de Trabalho:
Funções a exercer nas instalações no Instituto Nacional da Segurança Social (INSS), em São Tomé e Príncipe, em regime de 35 horas semanais.
Condições:
– Contrato de cooperação, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 49/2018, de 21 de junho, que procedeu à primeira alteração à Lei n.º 13/2004, de 14 de abril, que estabeleceu o enquadramento jurídico do agente da cooperação portuguesa e definiu os princípios e as normas integrantes do seu estatuto;
– Remuneração mensal, correspondente à categoria de Perito, a que acresce a componente mensal da remuneração devida pelo exercício de funções em permanência no estrangeiro (Lei N.º 13/2004, de 14 de abril, alterada e republicada pelo Decreto-Lei N.º 49/2018, de 21 de junho, e do Despacho nº 6986/2018, de 23 de julho);
Data de início: 01 de Junho de 2024.
Duração: 3 meses, renovável.
Se estiver interessado, envie a sua candidatura, juntamente com o seu curriculum vitae e certificado de habilitações para recruitment@e-sycare.com até 10/05/2024.
Para mais informações consulte os Termos de Referência em: