Referência: TAS_STP
A E-sycare, Lda., em estreita colaboração com o Camões – Instituto da Cooperação e da Língua, I.P., está a recrutar:
– Agente da Cooperação para o exercício da função de Assistência Técnica para apoio ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade da República Democrática de São Tomé e Príncipe
Requisitos:
– Formação superior (mínimo, licenciatura) em Direito;
– Conhecimentos avançados de legística;
– Fluente em língua Portuguesa;
– No mínimo, 5 anos de experiência profissional em elaboração de documentos legais/jurídicos, em especial na área do Direito do Trabalho.
Requisitos preferenciais:
– Realização de assistência(s) técnica(s) e/ou consultoria(s) semelhante(s), nomeadamente, em contexto internacional e/ou na área da cooperação para o desenvolvimento;
– Conhecimento de normas internacionais de trabalho ratificadas por São Tomé e Príncipe;
– Conhecimento da legislação laboral santomense.
Descritivo Funcional:
A atividade do Agente da Cooperação, no âmbito da Assistência Técnica à Direção do Trabalho, Emprego e Formação Profissional do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, visa cumprir os seguintes objetivos:
– Apoiar a regulamentação do Código do Trabalho santomense e
– Contribuir para o diálogo social em São Tomé e Príncipe.
Neste contexto, as atividades a implementar são:
- Identificação das matérias do Código do Trabalho a regulamentar, em articulação com o Ministério do Trabalho e da Solidariedade;
- Análise de documentação/legislação relevante para a regulamentação do Código do Trabalho;
iii. Realização de reuniões com diferentes atores (Governo, organizações representativas de empregadores e de trabalhadores, etc.);
- Apoio na elaboração da legislação especial de regulamentação das matérias do Código do Trabalho previamente identificadas.
Local de Trabalho:
Funções a exercer nas instalações da Direção do Trabalho, Emprego e Formação Profissional do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, em São Tomé e Príncipe, em regime de 35 horas semanais.
Condições:
Contrato de cooperação, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 49/2018, de 21 de junho, que procedeu à primeira alteração à Lei n.º 13/2004, de 14 de abril, que estabeleceu o enquadramento jurídico do agente da cooperação portuguesa e definiu os princípios e as normas integrantes do seu estatuto;
Remuneração mensal, correspondente à categoria de Perito, a que acresce a componente mensal da remuneração devida pelo exercício de funções em permanência no estrangeiro (Lei N.º 13/2004, de 14 de abril, alterada e republicada pelo Decreto-Lei N.º 49/2018, de 21 de junho, e do Despacho nº 6986/2018, de 23 de julho).
Data de início: 01 de Julho de 2024.
Duração: 6 meses, renovável.
Se estiver interessado, envie a sua candidatura, juntamente com o seu curriculum vitae e certificado de habilitações para recruitment@e-sycare.com até 10/05/2024.
Para mais informações consulte os Termos de Referência em: