Referência: INFORM_STP
A E-sycare, Lda., em estreita colaboração com o Camões – Instituto da Cooperação e da Língua, I.P., está a recrutar:
– Agente da Cooperação para o exercício da função de Assistência Técnica para apoio ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade da República Democrática de São Tomé e Príncipe
Requisitos Obrigatórios:
– Formação superior (mínimo, licenciatura) em engenharia informática, sistemas
de informação, tecnologias de informação ou áreas afins;
– Domínio das linguagens de programação/programas/protocolos utilizadas/os
pelo INSS: IGRP, PL/SQL;
– Fluente em língua Portuguesa;
– No mínimo, 5 anos de experiência profissional em conceção, desenvolvimento
e/ou gestão de sistemas de informação da segurança social.
Requisitos Preferenciais:
– Conhecimento do sistema de segurança social santomense, em particular, da
segurança social contributiva santomense;
– Realização de assistência(s) técnica(s) e/ou consultoria(s) semelhante(s),
nomeadamente, em contexto internacional e/ou na área da cooperação para o
desenvolvimento.
Missão:
A atividade do Agente da Cooperação, no âmbito da Assistência Técnica ao sistema de
informação do Instituto Nacional da Segurança Social (INSS) do Ministério do Trabalho
e da Solidariedade (MTS), visa cumprir os seguintes objetivos:
- Melhorar o sistema de informação da segurança social (SISS), com vista à sua maior eficácia e melhor adequação às necessidades e especificidades do INSS;
- Capacitar os técnicos diretamente envolvidos na utilização do SISS.
Através das atividades a implementar de apoio:
- À realização de diagnóstico ao Sistema de Informação;
- À elaboração de Plano Estratégico de Sistema de Informação (PESI);
iii. À formação dos técnicos diretamente envolvidos.
Local de Trabalho:
Instalações no Instituto Nacional da Segurança Social (INSS), em São Tomé e Príncipe.
Condições:
– Contrato de cooperação, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 49/2018, de 21 de junho, que procedeu à primeira alteração à Lei n.º 13/2004, de 14 de abril, que estabeleceu o enquadramento jurídico do agente da cooperação portuguesa e definiu os princípios e as normas integrantes do seu estatuto;
– Remuneração mensal, correspondente à categoria de Perito, a que acresce a componente mensal da remuneração devida pelo exercício de funções em permanência no estrangeiro (Lei N.º 13/2004, de 14 de abril, alterada e republicada pelo Decreto-Lei N.º 49/2018, de 21 de junho, e do Despacho nº 6986/2018, de 23 de julho).
Data de início: 01 de Julho de 2024.
Duração: 3 meses, renovável.
Se estiver interessado, envie a sua candidatura, juntamente com o seu curriculum vitae e certificado de habilitações para recruitment@e-sycare.com até 06/05/2024.
Para mais informações consulte os Termos de Referência em: