A E-sycare, Lda., em estreita colaboração com o Camões – Instituto da Cooperação e da Língua, I.P., está a recrutar:
– Coordenador de Projeto, no âmbito do Programa +COLABORA
Referência: Coord_Colabora_STP
Requisitos Obrigatórios:
– Domínio perfeito da língua portuguesa ;
– Formação superior, preferencialmente em áreas relacionadas com Políticas Públicas, Ciências Sociais, Relações Internacionais, Direito, Gestão ou Economia. Outras habilitações poderão ser consideradas, comprovando-se experiência profissional relevante ;
– Carta de condução de veículos ligeiros ;
– Excelentes conhecimentos de informática na ótica do utilizador ;
Requisitos Preferenciais:
– Domínio da língua inglesa ;
– Conhecimentos das regras de cofinanciamento de projetos financiados pelo Camões, I.P.;
– Mínimo de 3 anos de trabalho como gestor/coordenador de projeto ;
– Experiência profissional mínima de 5 anos, na área internacional e das operações e gestão de projetos (de preferência em agência internacional ou bilateral, ou em ONGD, ou outras entidades relevantes para o setor), incluindo a gestão de equipas, em e/ou com países em desenvolvimento ;
– Experiência efetiva no ciclo de gestão de projetos de cooperação para o desenvolvimento;
– Participação em projetos no âmbito da Cooperação para o Desenvolvimento;
– Mínimo de 3 anos de experiência profissional comprovada em países em vias de desenvolvimento, com preferência em São Tomé e Príncipe .
– Capacidade para trabalhar a nível Internacional, numa atmosfera intercultural e em contexto de países em desenvolvimento;
– Capacidade de comunicação, diálogo, negociação e criação de compromissos e facilidade para trabalhar com múltiplos atores, designadamente governos locais, agentes locais, entidades parceiras, ONGD, outros Parceiros de Desenvolvimento.
– Capacidade para trabalhar em ambiente adversos, com recursos limitados e carências a vários níveis.
– Capacidade de representação institucional, nomeadamente no âmbito do acompanhamento dos assuntos e/ou das Missões e Visitas Oficiais referentes aos setores de atividade acompanhados;
– Capacidade na gestão de conflitos;
– Capacidade de organização, definição de prioridades e de gestão do tempo;
– Boa capacidade de análise de problemas e de formulação de estratégias;
– Orientado/a para a obtenção quotidiana de resultados;
– Capacidade de automotivação e autoaprendizagem;
– Capacidade para trabalhar sob pressão e autonomamente;
– Flexível no desempenho das suas funções e fácil adaptação em contextos de mudança permanente;
– Seriedade e forte ritmo de trabalho, com postura e comportamento pessoal exemplar adequado à posição oferecida;
– Capacidade para aceitar e cumprir instruções superiores, bem como ensinar e transmitir conhecimentos a outros colaboradores locais, ajudando à sua capacitação técnica e profissional com autonomia;
– Robustez física e psicológica indispensável ao exercício das funções
– Registo criminal limpo;
– Disponibilidade para residir em São Tomé e Príncipe e respeitar a cultura local.
Descritivo Funcional:
Ao/A Coordenador/a de Projeto compete:
- Acompanhar, fazer a ligação e articulação entre os parceiros locais e portugueses do + Colabora, com o CPC em São Tomé e Príncipe, e as autoridades locais, no quadro das atividades do Programa;
- Em articulação com os parceiros, apoiar a preparação das assistências técnicas e garantir que estas decorrem de acordo com o planeamento e termos de referência previstos para cada uma delas;
- Garantir que há articulação entre as assistências técnicas, bem como identificar e explorar potenciais sinergias entre as mesmas;
- Identificar constrangimentos no âmbito das atividades do Programa e apresentar propostas de solução;
- Assegurar a devida visibilidade e comunicação do Programa no âmbito das atividades a desenvolver, de acordo com as regras de comunicação do Camões I.P.
- Executar todas as tarefas relevantes no âmbito das suas competências atribuídas pelo Camões, I.P.
- Manter toda a documentação local técnica e financeira do Programa organizada e arquivada;
- Promover reuniões de coordenação e acompanhamento das diferentes componentes com os executores/parceiros locais de carácter mensal;
- Organizar e prestar toda a assistência que se revele necessária às missões que decorram no âmbito do + Colabora;
- Proceder ao pagamento de despesas locais referentes ao Programa, de acordo com as regras em vigor (aquisição dos bens e serviços necessários para a execução do projeto, sem necessidade de prévia autorização da entidade executora, nos termos das normas aplicáveis e desde que o montante não exceda 50.000,00 euros);
- Gerir um fundo de maneio associado à conta local do Programa, sempre que essencial à prossecução das respetivas atividades, no montante máximo de 5.000,00 euros mensais;
- Elaborar relatórios semestrais de atividades e financeiros, ou sempre que solicitado, no que respeita à coordenação e acompanhamento local, de acordo com os modelos previamente estabelecidos;
- Representar o Camões, I.P., e o CPC em São Tomé sempre que lhe for solicitado em reuniões institucionais e de natureza técnica;
- Promover os processos reflexivos e troca de experiências/ideias sobre a intervenção, facilitando a disseminação das melhores práticas e lições aprendidas;
- Apoiar o CPC na análise dos setores beneficiados pelo Programa, incluindo na identificação de necessidades e novas intervenções com valor acrescentado para a Cooperação Portuguesa e para o país parceiro;
- Todas as demais responsabilidades e atividades compatíveis com a natureza e âmbito do cargo e das suas competências, conforme descritas na Lei N.º 13/2004, de 14 de abril, alterada e republicada pelo Decreto-Lei N.º 49/2018, de 21 de junho, e do Despacho N.º 6986/2018, de 23 de julho).
Local de Trabalho:
São Tomé e Príncipe
Condições:
O contrato, a celebrar com o Camões, I.P. terá a duração inicial de 1 de setembro de 2025 até 31 de agosto de 2026, podendo ser renovado, por períodos a definir, dentro do prazo de vigência do Programa.
Compete ao Camões, I.P. garantir as seguintes condições:
– Contrato de Cooperação, ao abrigo do Decreto-Lei N.º 49/2018, de 21 de junho, que procedeu à primeira alteração à Lei N.º 13/2004, de 14 de abril, que estabeleceu o enquadramento jurídico do agente da cooperação portuguesa e definiu os princípios e as normas integrantes do seu estatuto;
– Remuneração mensal, tendo por base a categoria de Coordenador de Projeto, de acordo com o n.º 3 do Artigo 4.º-A da Lei N.º 13/2004, de 14 de abril, alterada e republicada pelo Decreto-Lei N.º 49/2018, de 21 de junho, e do Despacho N.º 6986/2018, de 23 de julho);
– Proteção social obrigatória;
– Passaporte de Serviço;
– Preparação médico-sanitária;
– Seguro de assistência em viagem e acidentes pessoais;
– Uma viagem de ida e volta, em classe económica, no início e término do contrato, bem como durante as missões que possam ocorrer a serviço, a Portugal.
O Coordenador terá ainda direito a 2,5 dias úteis de férias por cada mês de trabalho.
Data de início: 01 de Setembro de 2025
Se estiver interessado, envie a sua candidatura, juntamente com o seu curriculum vitae e certificado de habilitações para recruitment@e-sycare.com até 25 de Junho de 2025.
Para mais informações consulte os Termos de Referência em: