A E-sycare, Lda., em estreita colaboração com o Camões – Instituto da Cooperação e da Língua, I.P., está a recrutar:
– Coordenador-Adjunto de Projeto, no âmbito do Projeto Agro-Negócio (R2).
Referência: Coordenador-Adjunto de Projeto Agro-Negócio (R2)
Requisitos Obrigatórios:
– Titularidade de grau académico superior em áreas conexas às Ciências Agrárias, com aplicação no domínio do desenvolvimento das cadeias de valor do agronegócio, podendo ser consideradas outras áreas de manifesto interesse no quadro da implementação do projeto;
– Competências comprovadas em planificação estratégica e gestão de ciclo de projeto;
– Bons conhecimentos de informática na ótica do utilizador;
– Fluência da Língua Portuguesa (falada e escrita) e bons conhecimentos de Inglês (falado e escrito). Conhecimento do francês (falado e escrito) e crioulo da GuinéBissau (falado) será uma vantagem.
– Experiência mínima de 5 anos de trabalho na área do Agronegócio, Economia Verde e/ou Agroindústrias e Desenvolvimento Rural, em concreto nas áreas conexas ao desenvolvimento de cadeias de valor agrícolas, em particular o caju, arroz e manga será uma vantagem adicional;
– Experiência de apoio a operadores agrícolas na produção, processamento e comercialização dos seus produtos;
– Experiência de trabalho no apoio ao desenvolvimento de associações, cooperativas, e/ou MPMEs no setor do agronegócio;
– Experiência de trabalho no contexto da Guiné-Bissau ou em contextos similares;
– Experiência nos domínios da programação e implementação de projetos de cooperação para o desenvolvimento, preferencialmente, de projetos financiados pela União Europeia.
– Experiência na atribuição e gestão de subvenções para implementação de projetos na área do agronegócio será uma vantagem.
Requisitos Preferenciais:
– Capacidade de organização, definição de prioridades e de gestão do tempo;
– Capacidade de análise de problemas, de identificação de soluções e de formulação de estratégias;
– Capacidade para a coordenação de equipas;
– Capacidade para o relacionamento institucional com as entidades locais;
– Capacidade de relacionamento interpessoal e trabalho em equipa;
– Orientado/a para a obtenção quotidiana de resultados;
– Capacidade de automotivação e autoaprendizagem;
– Capacidade para trabalhar sob pressão e autonomamente .
Descritivo Funcional:
O/ A coordenador/a adjunto desta componente coadjuvará o coordenador de projeto e será responsável pela execução e supervisão técnica das atividades a serem realizadas, tendo como base o enquadramento legal aplicável, designadamente as disposições previstas no artigo 4.º, do Anexo 1, da Lei 13/2004 de 14 de abril, com a redação do Decreto-Lei n.º 49/2018, de 21 de junho, e os trâmites necessários ao cumprimento dos procedimentos internos do Camões, I.P.
Ao/À coordenador/a adjunto compete, em especial:
– Coadjuvar o/a coordenador/a de projeto nas matérias relativas à boa execução do projeto, de acordo com os procedimentos e obrigações definidas no contrato de financiamento;
– Acompanhar a implementação das atividades, assegurando a articulação com os parceiros implementadores, nacionais e internacionais;
– Coadjuvar o/a coordenador/a de projeto assegurando que as atividades são executadas atendendo aos critérios de eficácia e eficiência, de acordo com o calendário definido e com os documentos contratuais;
– Assegurar, sempre que solicitado pelo/a coordenador/a de projeto, ou na sua ausência, a representação do Camões, I.P., em articulação com o Centro Português de Cooperação em Bissau, em reuniões e eventos do projeto, nomeadamente, nos comités técnicos e de direção;
– Apoiar na preparação dos relatórios de execução técnica e financeira, em articulação com a equipa de projeto na sede;
– Apoiar na elaboração dos termos de referência e/ou cadernos de encargos, com o apoio da equipa da sede, para todos os procedimentos de contratação;
– Assegurar o cumprimento das normas de comunicação e visibilidade da União Europeia e do Camões, I.P e velar pela visibilidade do Projeto, seguindo igualmente as diretivas específicas para esta matéria;
– Executar outras tarefas relevantes, dentro das suas competências, atribuídas pelo/a coordenador/a de projeto e/ou pelo Camões, I.P..
Local de Trabalho
Guiné-Bissau.
Resumo de Condições:
– Contrato de cooperação ao abrigo da Lei n.º 13/2004, de 14 de abril, com a redação do Decreto-Lei n.º 49/2018, de 21 de junho.
Data de início: 01/04/2026
Se estiver interessado, envie a sua candidatura, juntamente com o seu curriculum vitae e certificado de habilitações para recruitment@e-sycare.com até 02 de Fevereiro de 2026.
Para mais informações consulte os Termos de Referência em: