A E-sycare, Lda., em estreita colaboração com o Camões – Instituto da Cooperação e da Língua, I.P., está a recrutar:
– Agente da Cooperação – Perito em Produção de Ração – STP
Referência: Perito Prod. Ração -STP
Requisitos Obrigatórios:
– Formação superior (mínimo licenciatura) em Zootecnia, Engenharia Zootécnica, Engenharia Agronómica (ramo animal ou produção), Ciência e Tecnologia dos Alimentos ou áreas afins;
– Conhecimentos técnicos nas áreas de:
.nutrição animal;
.formulação de rações;
.bromatologia;
.microbiologia alimentar;
.conservação e armazenamento de matérias-primas;
.segurança alimentar e higiene;
– Fluência em língua portuguesa;
– Experiência profissional mínima de 5 anos em formulação, produção e experimentação de rações para animais.
Requisitos Preferenciais:
– Competências pedagógicas para dinamização de ações de formação;
– Experiência em assistência técnica, consultoria ou projetos de desenvolvimento agrícola;
– Experiência de trabalho em contexto tropical e/ou países africanos de língua portuguesa;
– Experiência em valorização de subprodutos agrícolas e agroindustriais.
Descritivo Funcional:
A atividade do Agente da Cooperação, no âmbito da Assistência Técnica ao Ministério da Agricultura, Pescas e Desenvolvimento Rural da República Democrática de São Tomé e Príncipe, tem como objetivo geral contribuir para o reforço das capacidades técnicas nacionais na produção de rações para animais com recurso a matérias-primas locais, promovendo maior autonomia alimentar e sustentabilidade da produção pecuária em São Tomé e Príncipe. Visa cumprir com os seguintes objetivos específicos:
- Identificar e caracterizar matérias-primas locais com potencial para incorporação em alimentação animal;
- Desenvolver formulações de rações adaptadas às espécies pecuárias prioritárias do país;
- Reforçar as capacidades técnicas da DADR e de produtores locais;
- Promover boas práticas de produção, transformação, armazenamento e segurança alimentar;
- Apoiar o desenvolvimento de soluções piloto de produção local de ração.
As principais atividades incluem:
- Realização de diagnóstico técnico sobre:
- disponibilidade de matérias-primas locais;
- sistemas atuais de alimentação animal;
- constrangimentos associados à produção pecuária;
- potencial de aproveitamento de subprodutos agrícolas e agroindustriais.
- Identificação, análise e caracterização nutricional de matérias-primas locais passíveis de utilização na formulação de rações.
- Desenvolvimento de formulações nutricionalmente equilibradas e adaptadas às diferentes espécies pecuárias prioritárias, nomeadamente:
- aves;
- suínos;
- bovinos;
- pequenos ruminantes.
- Elaboração de manuais, fichas técnicas e guias práticos sobre:
- formulação de rações;
- processamento e conservação;
- armazenamento;
- controlo de qualidade;
- segurança alimentar e higiene.
- Apoio à criação e operacionalização de unidade piloto de produção de ração com recurso a matérias-primas locais.
- Capacitação de técnicos/as da DADR, produtores e outros atores relevantes através da realização de ações de formação teórico-práticas.
- Elaboração de recomendações técnicas e estratégicas para reforço da produção local de alimentação animal.
No final da missão, são esperados os seguintes resultados:
- Diagnóstico técnico realizado;
- Matérias-primas locais identificadas e caracterizadas;
- Formulações de ração adaptadas ao contexto santomense desenvolvidas;
- Materiais técnicos e pedagógicos produzidos;
- Técnicos/as nacionais capacitados/as;
- Unidade piloto apoiada tecnicamente;
- Recomendações estratégicas entregues à DADR.
Horário e Local de Trabalho
35 horas semanais, a exercer nas instalações do Ministério da Agricultura, Pescas e Desenvolvimento Rural e/ou respetivas direções – São Tomé e Príncipe.
Duração do Contrato:
6 meses.
Resumo de Condições:
– Contrato de cooperação, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 49/2018, de 21 de junho, que procedeu à primeira alteração à Lei n.º 13/2004, de 14 de abril, que estabeleceu o enquadramento jurídico do agente da cooperação portuguesa e definiu os princípios e as normas integrantes do seu estatuto;
– Remuneração mensal, correspondente à categoria de Perito, a que acresce a componente mensal da remuneração devida pelo exercício de funções em permanência no estrangeiro (Lei N.º 13/2004, de 14 de abril, alterada e republicada pelo Decreto-Lei N.º 49/2018, de 21 de junho, e do Despacho nº 6986/2018, de 23 de julho).
Data de início: 01/08/2026
Se estiver interessado, envie a sua candidatura, juntamente com o seu curriculum vitae e certificado de habilitações para recruitment@e-sycare.com até 07 de Julho de 2026.
Para mais informações consulte os Termos de Referência em: