Coordenador de Projeto, no âmbito do Projeto PRO-JUST – Reforço da Cadeia de Justiça Criminal nos PALOP e Timor-Leste

A E-sycare, Lda., em estreita colaboração com o Camões – Instituto da Cooperação e da Língua, I.P., está a recrutar:

– Coordenador de Projeto, no âmbito do Projeto PRO-JUST – Reforço da Cadeia de Justiça Criminal nos PALOP e Timor-Leste

Referência: 1 Coordenador de Projeto_ projeto PRO-JUST

Requisitos Obrigatórios:

  • Titularidade de grau académico superior, preferencialmente em áreas conexas com as matérias a trabalhar no âmbito do projeto;
  • Competências comprovadas em planificação estratégica e gestão de ciclo de projeto, incluindo monitorização e avaliação;
  • Conhecimento das regras que regulam projetos financiados pela União Europeia (regulamentação contratual e financeira);
  • Conhecimento das regras de contratação pública portuguesa;
  • Bons conhecimentos de informática na ótica do utilizador;
  • Fluência da Língua Portuguesa (falada e escrita) e bons conhecimentos de Inglês (falado e escrito).
  • Experiência nos domínios da programação, implementação, acompanhamento e avaliação de projetos ou programas de cooperação para o desenvolvimento, preferencialmente, de projetos financiados pela União Europeia;
  • Experiência de trabalho em políticas públicas, em especial na área da paz, da justiça e de instituições públicas transparentes (ODS 16)
  • Experiência de trabalho em países PALOP-TL ou em contextos similares.

Requisitos Preferenciais:

  • Capacidade de organização, definição de prioridades e de gestão do tempo;
  • Capacidade de análise de problemas, de identificação de soluções e de formulação de estratégias;
  • Capacidade para a tomada de decisão no âmbito da gestão do projeto, no limite das competências legais do coordenador de projeto (conforme definidas no estatuto do agente da cooperação);
  • Capacidade para a coordenação de equipas;
  • Capacidade para o relacionamento institucional com as entidades locais e restantes parceiros do consórcio de implementação;
  • Capacidade de relacionamento interpessoal e trabalho em equipa;
  • Orientado/a para a obtenção quotidiana de resultados;
  • Capacidade de automotivação e autoaprendizagem;
  • Capacidade para trabalhar sob pressão e autonomamente.

Descritivo Funcional:

Ao/À coordenador/a compete, em especial:

▪ Liderar, coordenar e orientar nas matérias relativas à boa execução do projeto, de acordo com os procedimentos e obrigações definidos no contrato de financiamento;

▪ Assegurar a articulação com os parceiros de implementação, designadamente com a INTERPOL e com as instituições parceiras nacionais em cada país PALOP-TL.

▪ Assegurar a implementação do projeto, tendo por base os planos de atividades aprovados;

▪ Assegurar que as atividades são executadas atendendo aos critérios de eficácia e eficiência, de acordo com o calendário definido e com os documentos contratuais;

▪ Assegurar a representação do Camões, I.P., em articulação com o Centro Português de Cooperação em Moçambique (e, sempre que necessário, com os Centros Portugueses de Cooperação nos outros países PALOP-TL) em reuniões e eventos do Projeto, nomeadamente, nos comités de governação;

▪ Assegurar o progresso do projeto, através de atividades de monitorização periódicas e da atualização de indicadores de desempenho constantes do Quadro Lógico;

▪ Preparar os relatórios de execução técnica e financeira, em articulação com a equipa de projeto na sede;

▪ Preparar os termos de referência e/ou cadernos de encargos, com o apoio do perito de contratos, para todos os procedimentos de contratação e proceder à aquisição dos bens e serviços necessários para a execução do projeto, no âmbito das suas competências legais;

▪ Garantir que todos os procedimentos concursais são lançados de acordo com as regras e procedimentos em vigor, em especial, os que estão no âmbito da sua competência;

▪ Assegurar o cumprimento das normas de comunicação e visibilidade da União Europeia e do Camões, I.P e velar pela visibilidade do projeto;

▪ Executar outras tarefas relevantes, dentro das suas competências, atribuídas pelo Camões, I.P.

Local de Trabalho

Moçambique

Resumo de Condições:

Contrato de cooperação ao abrigo da Lei nº 13/2004, de 14 de abril, com a redação do Decreto-Lei n.º 49/2018, de 21 de junho.

Data de início: 01/01/2026

Se estiver interessado, envie a sua candidatura, juntamente com o seu curriculum vitae e certificado de habilitações para recruitment@e-sycare.com  até 27 de Novembro de 2025.

Para mais informações consulte os Termos de Referência em:

https://www.dropbox.com/scl/fi/m9b89m8h6hmapwntctnp6/TDR-s.pdf?rlkey=89mjxxt7xvblb2i9bqpf8ganq&st=i3urwk2s&dl=0

Perito (gestor de fundos), no âmbito do Projeto PRO-JUST – Reforço da Cadeia de Justiça Criminal nos PALOP e Timor-Leste

A E-sycare, Lda., em estreita colaboração com o Camões – Instituto da Cooperação e da Língua, I.P., está a recrutar:

– Perito (gestor de fundos), no âmbito do Projeto PRO-JUST – Reforço da Cadeia de Justiça Criminal nos PALOP e Timor-Leste

Referência: 1 Perito_gestor de fundos_ Projeto PRO-JUST

Requisitos Obrigatórios:

▪ Titularidade de grau académico superior, preferencialmente na área de gestão, contabilidade, economia;

▪ Conhecimento das regras que regulam projetos financiados pela União Europeia (regulamentação contratual e financeira);

▪ Competências em planificação estratégica e/ou gestão de ciclo de projeto (conceção, execução, acompanhamento e avaliação de projetos);

▪ Fluência da Língua Portuguesa (falada e escrita) e excelentes conhecimentos de Inglês (falado e escrito);

▪ Excelentes conhecimentos de informática na ótica do utilizador.

▪ Experiência no âmbito de gestão financeira de projetos de cooperação para o desenvolvimento financiados pela União Europeia;

▪ Experiência profissional relevante em contabilidade e controlo de gestão;

▪ Experiência profissional nos PALOP e Timor-Leste.

Requisitos Preferenciais:

  • Capacidade de organização, definição de prioridades e de gestão do tempo;
  • Capacidade de análise de problemas, de identificação de soluções e de formulação de estratégias;
  • Capacidade para o relacionamento institucional com as entidades locais e restantes parceiros de implementação;
  • Capacidade de relacionamento interpessoal e trabalho em equipa;
  • Orientado/a para a obtenção quotidiana de resultados;
  • Capacidade de automotivação e autoaprendizagem;
  • Capacidade para trabalhar sob pressão e autonomamente.

Descritivo Funcional:

Compete ao/a Gestor/a de Fundos, em especial:

▪ Assegurar o acompanhamento quotidiano de questões relacionadas com a gestão do projeto e com a administração e finanças;

▪ Assegurar a gestão do orçamento do projeto e da(s) respetiva(s) conta(s) bancária(s) associada(s), num quadro de transparência, prestação de contas e princípios de gestão de dinheiros públicos;

▪ Assegurar a adequação das atividades do projeto ao orçamento definido;

▪ Elaborar os relatórios financeiros mensais, trimestrais e anuais e manter atualizados os respetivos mapas de controlo financeiro, assim como, o arquivo dos respetivos documentos de despesa, para as prestações de contas;

▪ Apoiar as instituições nacionais nos PALOP-TL na gestão dos fundos que lhes são atribuídos pelo projeto e na elaboração dos respetivos relatórios financeiros;

▪ Apresentar propostas operacionais relativas à planificação, execução (incluindo procurement e contratação de peritos, bens, serviços ou obras), monitoria e medidas de adaptação/alteração que sejam necessárias no âmbito da implementação das atividades;

▪ Manter toda a documentação adstrita ao projeto em perfeitas condições de organização, arquivo e contabilidade;

▪ Contribuir para a preparação dos Termos de Referência/Cadernos de Encargos para as atividades e aquisição de bens e serviços necessários à sua implementação;

▪ Apoiar a gestão dos meios físicos e materiais adstritos ao projeto nos vários países;

▪ Apoiar o/a coordenador/a e o coordenador/a adjunto nas suas funções de supervisão, preparação e acompanhamento das várias atividades planificadas;

▪ Contribuir para a elaboração de instrumentos que visam favorecer a gestão do conhecimento;

▪ Contribuir para o cumprimento e monitorização das metas definidas nos indicadores do projeto, de acordo com o sistema de Monitoria e Avaliação com base em Resultados;

▪ Executar todas as tarefas relevantes, dentro das suas competências atribuídas pelo Coordenador/a, pelo Coordenador Adjunto e pelo Camões, I.P.

Local de Trabalho

Moçambique

Resumo de Condições:

Contrato de cooperação ao abrigo da Lei nº 13/2004, de 14 de abril, com a redação do Decreto-Lei n.º 49/2018, de 21 de junho.

Data de início: 01/01/2026

Se estiver interessado, envie a sua candidatura, juntamente com o seu curriculum vitae e certificado de habilitações para recruitment@e-sycare.com  até 27 de Novembro de 2025.

Para mais informações consulte os Termos de Referência em:

https://www.dropbox.com/scl/fi/i09728nshiosvw3vochg9/TDR-s_perito.pdf?rlkey=90y2p5toksbboji7ed13j2bhl&st=ivogxzea&dl=0

Gestor de Projeto, no âmbito dos projetos PRO-JUST e JUSTA

A E-sycare, Lda., em estreita colaboração com o Camões – Instituto da Cooperação e da Língua, I.P., está a recrutar:

– Gestor de Projeto, no âmbito dos projetos PRO-JUST e JUSTA

Referência: 1 Gestor de Projeto_ projeto PRO-JUST e JUSTA

Requisitos Obrigatórios:

▪ Titularidade de grau académico superior, preferencialmente em Direito;

▪ Competências comprovadas em planificação estratégica e gestão de ciclo de projeto, incluindo monitorização e avaliação do projeto;

▪ Conhecimento das regras que regulam projetos financiados pela União Europeia (regulamentação contratual e financeira);

▪ Conhecimento das regras da contratação pública portuguesa;

▪ Conhecimentos de informática na ótica do utilizador;

▪ Fluência da Língua Portuguesa (falada e escrita) e bons conhecimentos de Inglês (falado e escrito).

▪ Experiência nos domínios da programação, implementação, acompanhamento e avaliação de projetos ou programas de cooperação para o desenvolvimento, preferencialmente, de projetos financiados pela União Europeia.

Requisitos Preferenciais:

▪ Capacidade de organização, designadamente ao nível da definição de prioridades e da gestão do tempo e dos prazos;

▪ Boa capacidade de análise de problemas e de identificação de soluções;

▪ Capacidade de relacionamento interpessoal e trabalho em equipa;

▪ Orientação para a obtenção de resultados;

▪ Capacidade de automotivação e autoaprendizagem;

▪ Capacidade para trabalhar sob pressão e com autonomia;

▪ Disponibilidade para deslocações ao estrangeiro em missão de serviço público.

Descritivo Funcional:

O/A gestor/a de projeto prestará apoio na implementação das atividades a serem realizadas, tendo como base o enquadramento legal aplicável, designadamente no artigo 3.º, do Anexo I, da Lei n.º 13/2004, de 14 de abril, com a redação do Decreto-Lei n.º 49/2018, de 21 de junho, e os trâmites necessários ao cumprimento dos procedimentos internos do Camões, I.P. Ao/À gestor/a de projeto compete, em especial:

▪ Apoiar os/as coordenadores/as de projeto na gestão de todas as matérias relativas à boa execução dos projetos, de acordo com os procedimentos e obrigações definidas nos contratos de financiamento;

▪ Assegurar a implementação dos projetos, tendo por base os planos de atividades aprovados;

▪ Assegurar o acompanhamento quotidiano de todas as questões relacionadas com a gestão dos projetos, incluindo a gestão do orçamento e dos meios físicos e materiais adstritos aos projetos;

▪ Assegurar a presença em reuniões e eventos dos projetos, nomeadamente, nos comités de governação;

▪ Apoiar no lançamento dos procedimentos de contratação, quer ocorram localmente, quer na sede;

▪ Acompanhar a execução das atividades dos projetos, de forma a avaliar a sua coerência com os resultados esperados, bem como com o cronograma, o orçamento e os restantes documentos contratuais;

▪ Verificar a qualidade dos produtos dos projetos;

▪ Monitorizar o cumprimento das metas definidas nos indicadores do quadro lógico;

▪ Apoiar a elaboração dos relatórios de execução técnica e financeira, em conjunto com os/as coordenadores/as de projeto;

▪ Manter toda a documentação adstrita aos projetos em perfeitas condições de organização, arquivo e contabilidade;

▪ Apoiar processos de organização interna e instrução de procedimentos administrativos;

▪ Executar outras tarefas relevantes, dentro das suas competências, atribuídas pelo Camões, I.P.

Local de Trabalho

Sede do Camões, I.P. em Lisboa

Resumo de Condições:

Contrato de cooperação ao abrigo da Lei nº 13/2004, de 14 de abril, com a redação do Decreto-Lei n.º 49/2018, de 21 de junho.

Data de início: 01/01/2026

Se estiver interessado, envie a sua candidatura, juntamente com o seu curriculum vitae e certificado de habilitações para recruitment@e-sycare.com  até 27 de Novembro de 2025.

Para mais informações consulte os Termos de Referência em:

https://www.dropbox.com/scl/fi/3gukwm4z8fi4e5y154jmi/TDR-s-Gestor-de-projeto.pdf?rlkey=32r4thcn00ccmcfgu2kr7ktsv&st=ggcmaubh&dl=0

Perito em Interculturalidade, no âmbito do Projeto PROCERIS

A E-sycare, Lda., em estreita colaboração com o Camões – Instituto da Cooperação e da Língua, I.P., está a recrutar:

– Perito (especialista em filosofia da cultura/ história das religiões e interculturalidade), no âmbito do Projeto PROCERIS – Programa Cultura e Empreendedorismo com Responsabilidade e Inclusão Social

Referência: 1 Perito_PROCERIS

Requisitos Obrigatórios:

▪ Formação superior, preferencialmente nas áreas de Estudos Culturais, Filosofia, Teologia, Religiões Comparadas, Antropologia, Didática das Línguas e da Cultura ou Línguas e Culturas;

▪ Preferencialmente com trabalho de investigação anterior em pedagogia da cultura, interculturalidade e/ou educação inter-religiosa;

▪ Fluência em Língua Portuguesa (falada e escrita).

▪ Experiência profissional mínima de três anos em funções relevantes para os serviços a prestar;

▪ Preferencialmente com experiência profissional em Angola, Guiné-Bissau ou Moçambique.

Requisitos Preferenciais:

▪ Competências de comunicação e relacionamento interpessoal;

▪ Competências de organização, definição de prioridades e de gestão do tempo;

▪ Competências de análise e resolução de problemas;

▪ Orientado/a para a obtenção de resultados.

Descritivo Funcional:

O/A Perito/a em Interculturalidade na equipa de projeto do PROCERIS terá como responsabilidade principal apoiar o Camões, I.P. em assuntos de desenvolvimento de capacidades institucionais e competências pessoais para a literacia cultural e intercultural e educação inter-religiosa, sobretudo, mas não limitado no âmbito dos projetos PROCERIS implementados em Angola, Guiné-Bissau e Moçambique, aqui referidos. Reporta à Direção de Serviços de Cooperação Bilateral e à Direção de Serviços de Língua na sede, em Lisboa, e coordena atividades, quando necessário, diretamente com a rede externa do Camões, IP nos três países.

Compete especificamente ao/à Perito/a em Interculturalidade:

i) Conceber e implementar estratégia e planos de atividades para integração sistemática dos temas da literacia intercultural e educação inter-religiosa nos projetos;
ii) Conceber e implementar programas e materiais de formação sobre estes temas, adaptados aos contextos de intervenção, para agentes culturais e para formadores;
iii) Conceber e implementar planos de tutoria destinados aos principais agentes de mudança no âmbito destes temas e monitorizar os resultados da sua ação;
iv) Conceber e implementar plano e programa curricular para curso online de cultura e literacia intercultural, especificamente adaptado ao contexto dos três países de intervenção;
v) Criar e manter um sistema de arquivo organizado para toda a documentação relevante de implementação das suas atividades;
vi) Deslocar-se a Angola, Guiné-Bissau e Moçambique, para conhecimento do contexto cultural, social e político das intervenções e dos principais detentores de interesse, por períodos de curta duração, não superiores a três semanas.

Local de Trabalho

Lisboa, com deslocações a Angola, Guiné-Bissau e/ou Moçambique.

Resumo de Condições:

Contrato de Agente da Cooperação, com remuneração na categoria de Perito, nível 27 na Tabela Remuneratória Única.

Data de início: Janeiro de 2026.

Se estiver interessado, envie a sua candidatura, juntamente com o seu curriculum vitae e certificado de habilitações para recruitment@e-sycare.com  até 27 de Novembro de 2025.

Para mais informações consulte os Termos de Referência em:

https://www.dropbox.com/scl/fi/1guoxc83k4jguueor8h2z/TDR-s.pdf?rlkey=id2o299ad49kgtgk7jy8ym776&st=nvnjxl47&dl=0

Perito (docente de educação especial), no âmbito do Programa SABER MAIS, em Angola

A E-sycare, Lda., em estreita colaboração com o Camões – Instituto da Cooperação e da Língua, I.P., está a recrutar:

–  Perito (docente de educação especial), no âmbito do Programa SABER MAIS, em Angola

Referência: 1Perito (docente educação especial) Programa SABER MAIS

Requisitos Obrigatórios:

Educação Especial:

  • Licenciatura em Ensino com curso de Formação Especializada/ Mestrado em Educação Especial (obrigatório);
  • Experiência profissional na área da Educação Especial (obrigatório);
  • Experiência/formação em supervisão pedagógica com observação de aulas ou ambientes de aprendizagem (obrigatório);
  • Experiência profissional mínima de 5 anos (obrigatório);
  • Experiência comprovada na formação de professores, mínimo de 2 anos (obrigatório);
  • Experiência de trabalho em equipas (obrigatório);
  • Experiência de gestão/dinamização de Centros de Recursos (facultativo);
  • Autoria ou coautoria em publicações de materiais pedagógicos (facultativo);
  • Experiência de trabalho em países da CPLP (facultativo);

Requisitos Preferenciais:

  • Comprovada capacidade de representação institucional (obrigatório);
  • Capacidade para trabalhar em contexto internacional e intercultural e em contexto de países em desenvolvimento (obrigatório);
  • Excelente capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal, bem como capacidade de adaptação a contextos complexos;
  • Capacidade na gestão de conflitos;
  • Capacidade de respeitar hierarquias;
  • Capacidade de trabalho em equipa; Capacidade de organização, definição de prioridades e de gestão do tempo;
  • Boa capacidade de análise de problemas e de formulação de estratégias;
  • Orientado/a para a obtenção quotidiana de resultados;
  • Capacidade de automotivação e autoaprendizagem;
  • Capacidade para trabalhar sob pressão e autonomamente;
  • Flexível no desempenho das suas funções e fácil adaptação em contextos de mudança permanente;
  • Seriedade e ritmo de trabalho forte com postura e comportamento pessoal exemplar adequado à posição oferecida;
  • Capacidade para aceitar e cumprir instruções superiores, bem como ensinar e transmitir conhecimentos a outros colaboradores locais, ajudando à sua capacitação técnica e profissional com autonomia;
  • Capacidade de coabitar com os colegas de trabalho;
  • Estado de saúde adequado e cadastro criminal limpo.

 

Descritivo Funcional:

Aos Docentes do Programa compete:

  • Participar da formação inicial a decorrer em Lisboa ou Luanda, antes do arranque do Programa;
  • Colaborar no desenho dos conteúdos e respetivos programas formativos a decorrerem em Angola, de acordo com as indicações constantes deste Programa e sobretudo de acordo com as necessidades e diagnóstico identificados no terreno;
  • Formar professores em exercício com competências técnico-científicas e didático-pedagógicas;
  • Implementar o sistema de supervisão através do modelo de par pedagógico;
  • Produzir materiais didático-pedagógicos, no âmbito das formações (contínua) e da dinamização dos CR, sempre que solicitado;
  • Dinamizar atividades com e para a comunidade escolar;
  • Participar na organização, gestão e dinamização do Centro de Recursos;
  • Organizar, realizar e acompanhar as ações de formação previstas no Plano Anual de Formação;
  • Estabelecer contactos regulares com a CACP e CP;
  • Participar na formação da equipa e na sua autoformação;
  • Trabalhar em equipa, de forma comprometida.

 

Local de Trabalho

Angola (Província Luanda ou Bié)

Resumo de Condições:

  • O contrato, a celebrar com o Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal/Camões, I.P., terá início a 01 de janeiro de 2026 pelo período de 1 ano, podendo ser renovado ou não por períodos sucessivos, dentro do prazo de vigência do Programa.
  • Compete ao Camões, I.P. garantir as seguintes condições:
  • Contrato de cooperação, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 49/2018, de 21 de junho, que procedeu à primeira alteração à Lei n.º 13/2004, de 14 de abril, que estabeleceu o enquadramento jurídico do agente da cooperação portuguesa e definiu os princípios e as normas integrantes do seu estatuto;
  • Remuneração mensal, será de acordo com o estabelecido no Despacho nº 6986/2018, de 23 de julho, para a categoria de Perito, a que acresce a componente mensal da remuneração devida pelo exercício de funções em permanência no estrangeiro (Lei N.º 13/2004, de 14 de abril, alterada e republicada pelo Decreto-Lei N.º 49/2018, de 21 de junho);
  • Proteção social obrigatória;
  • Passaporte e/ou vistos de trabalho;
  • Preparação médico-sanitária (para o contexto angolano);
  • Seguro de assistência em viagem e acidentes pessoais;
  • Relevação do tempo de serviço docente para efeitos de concursos docentes Ministério da Educação de Portugal (Despacho n.º 4043/2011, de 23 de fevereiro).
  • Os Docentes do Programa terão, ainda, direito a 2,5 dias úteis de férias por cada mês de trabalho.

Data de início: 1 de Janeiro de 2026.

Se estiver interessado, envie a sua candidatura, juntamente com o seu curriculum vitae e certificado de habilitações para recruitment@e-sycare.com  até 02 de Dezembro de 2025.

Para mais informações consulte os Termos de Referência em:

https://www.dropbox.com/scl/fi/29j01m462ggr3bmmin55h/TdR-_AC_PSMIII_docentes_out2025vf.pdf?rlkey=5t4yksdh47qc8lngt2aphodje&st=04kjxgqw&dl=0

Peritos (docente de matemática), no âmbito do Programa SABER MAIS, em Angola

A E-sycare, Lda., em estreita colaboração com o Camões – Instituto da Cooperação e da Língua, I.P., está a recrutar:

–  Peritos (docente de matemática), no âmbito do Programa SABER MAIS, em Angola

Referência: 2 Peritos (docente matemática)_Programa SABER MAIS

Requisitos Obrigatórios:

Ensino da Matemática:

  • Licenciatura/Mestrado em ensino da Matemática (obrigatório);
  • Experiência/formação em supervisão pedagógica com observação de aulas ou ambientes de aprendizagem (obrigatório);
  • Experiência profissional mínima de 5 anos (obrigatório);
  • Experiência comprovada na formação de professores, mínimo de 2 anos (obrigatório);
  • Experiência de trabalho em equipas (obrigatório);
  • Experiência de gestão/dinamização de Centros de Recursos (facultativo);
  • Autoria ou coautoria em publicações de materiais pedagógicos (facultativo);
  • Experiência de trabalho em países da CPLP (facultativo);

Requisitos Preferenciais:

  • Comprovada capacidade de representação institucional (obrigatório);
  • Capacidade para trabalhar em contexto internacional e intercultural e em contexto de países em desenvolvimento (obrigatório);
  • Excelente capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal, bem como capacidade de adaptação a contextos complexos;
  • Capacidade na gestão de conflitos;
  • Capacidade de respeitar hierarquias;
  • Capacidade de trabalho em equipa; Capacidade de organização, definição de prioridades e de gestão do tempo;
  • Boa capacidade de análise de problemas e de formulação de estratégias;
  • Orientado/a para a obtenção quotidiana de resultados;
  • Capacidade de automotivação e autoaprendizagem;
  • Capacidade para trabalhar sob pressão e autonomamente;
  • Flexível no desempenho das suas funções e fácil adaptação em contextos de mudança permanente;
  • Seriedade e ritmo de trabalho forte com postura e comportamento pessoal exemplar adequado à posição oferecida;
  • Capacidade para aceitar e cumprir instruções superiores, bem como ensinar e transmitir conhecimentos a outros colaboradores locais, ajudando à sua capacitação técnica e profissional com autonomia;
  • Capacidade de coabitar com os colegas de trabalho;
  • Estado de saúde adequado e cadastro criminal limpo.

 

Descritivo Funcional:

Aos Docentes do Programa compete:

  • Participar da formação inicial a decorrer em Lisboa ou Luanda, antes do arranque do Programa;
  • Colaborar no desenho dos conteúdos e respetivos programas formativos a decorrerem em Angola, de acordo com as indicações constantes deste Programa e sobretudo de acordo com as necessidades e diagnóstico identificados no terreno;
  • Formar professores em exercício com competências técnico-científicas e didático-pedagógicas;
  • Implementar o sistema de supervisão através do modelo de par pedagógico;
  • Produzir materiais didático-pedagógicos, no âmbito das formações (contínua) e da dinamização dos CR, sempre que solicitado;
  • Dinamizar atividades com e para a comunidade escolar;
  • Participar na organização, gestão e dinamização do Centro de Recursos;
  • Organizar, realizar e acompanhar as ações de formação previstas no Plano Anual de Formação;
  • Estabelecer contactos regulares com a CACP e CP;
  • Participar na formação da equipa e na sua autoformação;
  • Trabalhar em equipa, de forma comprometida.

 

Local de Trabalho

Angola (Província Luanda ou Bié)

Resumo de Condições:

  • O contrato, a celebrar com o Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal/Camões, I.P., terá início a 01 de janeiro de 2026 pelo período de 1 ano, podendo ser renovado ou não por períodos sucessivos, dentro do prazo de vigência do Programa.
  • Compete ao Camões, I.P. garantir as seguintes condições:
  • Contrato de cooperação, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 49/2018, de 21 de junho, que procedeu à primeira alteração à Lei n.º 13/2004, de 14 de abril, que estabeleceu o enquadramento jurídico do agente da cooperação portuguesa e definiu os princípios e as normas integrantes do seu estatuto;
  • Remuneração mensal, será de acordo com o estabelecido no Despacho nº 6986/2018, de 23 de julho, para a categoria de Perito, a que acresce a componente mensal da remuneração devida pelo exercício de funções em permanência no estrangeiro (Lei N.º 13/2004, de 14 de abril, alterada e republicada pelo Decreto-Lei N.º 49/2018, de 21 de junho);
  • Proteção social obrigatória;
  • Passaporte e/ou vistos de trabalho;
  • Preparação médico-sanitária (para o contexto angolano);
  • Seguro de assistência em viagem e acidentes pessoais;
  • Relevação do tempo de serviço docente para efeitos de concursos docentes Ministério da Educação de Portugal (Despacho n.º 4043/2011, de 23 de fevereiro).
  • Os Docentes do Programa terão, ainda, direito a 2,5 dias úteis de férias por cada mês de trabalho.

Data de início: 1 de Janeiro de 2026.

Se estiver interessado, envie a sua candidatura, juntamente com o seu curriculum vitae e certificado de habilitações para recruitment@e-sycare.com  até 02 de Dezembro de 2025.

Para mais informações consulte os Termos de Referência em:

https://www.dropbox.com/scl/fi/29j01m462ggr3bmmin55h/TdR-_AC_PSMIII_docentes_out2025vf.pdf?rlkey=5t4yksdh47qc8lngt2aphodje&st=u5ol2x98&dl=0

Coordenador-Adjunto no âmbito do Programa SABER MAIS

A E-sycare, Lda., em estreita colaboração com o Camões – Instituto da Cooperação e da Língua, I.P., está a recrutar:

–  Coordenador-Adjunto no âmbito do Programa SABER MAIS

Referência: Coordenador-adjunto_Programa SABER MAIS

Requisitos Obrigatórios:

  • Licenciatura em qualquer uma das áreas referidas no Ponto I / Mestrado há mais de 10 anos;
  • Experiência/formação em supervisão pedagógica com observação de aulas ou ambientes de aprendizagem;
  • Experiência profissional mínima de 7 anos;
  • Experiência comprovada na formação de professores, mínimo de 7 anos;
  • Experiência de trabalho em equipas;
  • Experiência de trabalho em países da CPLP;
  • Experiência em Programas do setor da educação, preferencialmente na área da formação de formadores/professores;
  • Participação em Programas no âmbito da Cooperação para o Desenvolvimento;
  • Conhecimento da cultura angolana;
  • Conhecimento genérico da estrutura do sistema educativo angolano.

 

Requisitos Preferenciais:

  • Experiência de gestão/dinamização de Centros de Recursos;
  • Autoria ou coautoria em publicações de materiais pedagógicos;

Para a posição de Coordenador-Adjunto, relevarão preferencialmente:

  • Qualificações superiores às indicadas para cada uma das áreas científicas.
  • Comprovada capacidade de representação institucional (obrigatório);
  • Capacidade para trabalhar em contexto internacional e intercultural e em contexto de países em desenvolvimento (obrigatório);
  • Excelente capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal, bem como capacidade de adaptação a contextos complexos;
  • Capacidade na gestão de conflitos;
  • Capacidade de respeitar hierarquias;
  • Capacidade de trabalho em equipa; Capacidade de organização, definição de prioridades e de gestão do tempo;
  • Boa capacidade de análise de problemas e de formulação de estratégias;
  • Orientado/a para a obtenção quotidiana de resultados;
  • Capacidade de automotivação e autoaprendizagem;
  • Capacidade para trabalhar sob pressão e autonomamente;
  • Flexível no desempenho das suas funções e fácil adaptação em contextos de mudança permanente;
  • Seriedade e ritmo de trabalho forte com postura e comportamento pessoal exemplar adequado à posição oferecida;
  • Capacidade para aceitar e cumprir instruções superiores, bem como ensinar e transmitir conhecimentos a outros colaboradores locais, ajudando à sua capacitação técnica e profissional com autonomia;
  • Capacidade de coabitar com os colegas de trabalho;
  • Estado de saúde adequado.

 

Descritivo Funcional:

Aos Docentes do Programa compete:

  • Participar da formação inicial a decorrer em Lisboa ou Luanda, antes do arranque do Programa;
  • Colaborar no desenho dos conteúdos e respetivos programas formativos a decorrerem em Angola, de acordo com as indicações constantes deste Programa e sobretudo de acordo com as necessidades e diagnóstico identificados no terreno;
  • Formar professores em exercício com competências técnico-científicas e didático-pedagógicas;
  • Implementar o sistema de supervisão através do modelo de par pedagógico;
  • Produzir materiais didático-pedagógicos, no âmbito das formações (contínua) e da dinamização dos CR, sempre que solicitado;
  • Dinamizar atividades com e para a comunidade escolar;
  • Participar na organização, gestão e dinamização do Centro de Recursos;
  • Organizar, realizar e acompanhar as ações de formação previstas no Plano Anual de Formação;
  • Estabelecer contactos regulares com a CACP e CP;
  • Participar na formação da equipa e na sua autoformação;
  • Trabalhar em equipa, de forma comprometida.

Ao Coordenador- Adjunto do Programa compete, adicionalmente:

  • Apoiar científica e pedagogicamente os agentes de cooperação, membros da equipa local, mediante orientação da Coordenadora do Projeto;
  • Apoiar diretores e subdiretores das instituições de ensino, através de encontros regulares de trabalho de proximidade;
  • Elaborar e propor planos de atividades e planos de dinamização do Centro do Recursos afeto à província onde estão afetos, com o apoio dos agentes de cooperação e sob orientação da Coordenadora do Projeto;
  • Elaborar os planos de formação em parceria com as direções provinciais e sob orientação da Coordenadora do Projeto;
  • Monitorizar a formação inicial e a formação contínua ministrada pelos agentes de cooperação;
  • Apoiar a dinamização de atividade extracurriculares, em articulação com os agentes de cooperação;
  • Criar contextos de partilha de boas práticas pedagógicas entre professores das instituições de ensino e agentes de cooperação, entre os professores dos magistérios e seus alunos (futuros professores) – formação em cascata;
  • Apoiar as escolas de aplicação, a fim de melhorar os processos de estágio;
  • Orientar os agentes educativos na execução pedagógica do Programa;
  • Assegurar a gestão de recursos humanos contratados localmente, assim como assegurar as condições logísticas a nível local tendentes ao bom funcionamento do Programa.

 

Local de Trabalho

Angola (Província Bié)

Resumo de Condições:

  • O contrato, a celebrar com o Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal/Camões, I.P., terá início a 01 de janeiro de 2026 pelo período de 1 ano, podendo ser renovado ou não por períodos sucessivos, dentro do prazo de vigência do Programa.
  • Compete ao Camões, I.P. garantir as seguintes condições:
  • Contrato de cooperação, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 49/2018, de 21 de junho, que procedeu à primeira alteração à Lei n.º 13/2004, de 14 de abril, que estabeleceu o enquadramento jurídico do agente da cooperação portuguesa e definiu os princípios e as normas integrantes do seu estatuto;
  • Remuneração mensal, será de acordo com o estabelecido no Despacho nº 6986/2018, de 23 de julho, para a categoria de Perito, a que acresce a componente mensal da remuneração devida pelo exercício de funções em permanência no estrangeiro (Lei N.º 13/2004, de 14 de abril, alterada e republicada pelo Decreto-Lei N.º 49/2018, de 21 de junho);
  • Proteção social obrigatória;
  • Passaporte e/ou vistos de trabalho;
  • Preparação médico-sanitária (para o contexto angolano);
  • Seguro de assistência em viagem e acidentes pessoais;
  • Relevação do tempo de serviço docente para efeitos de concursos docentes Ministério da Educação de Portugal (Despacho n.º 4043/2011, de 23 de fevereiro).
  • Os Docentes do Programa terão, ainda, direito a 2,5 dias úteis de férias por cada mês de trabalho.

O Coordenador-Adjunto beneficia de um acréscimo, sendo que a remuneração mensal perfaz um valor correspondente a 90% da remuneração da Coordenadora de Projeto (Lei N.º 13/2004, de 14 de abril, alterada e republicada pelo Decreto-Lei N.º 49/2018, de 21 de junho, e do Despacho nº 6986/2018, de 23 de julho).

Nos termos do Acordo de Parceria com o Ministério da Educação da República de Angola, compete a este garantir as condições relacionadas com alojamento, deslocações internas e comunicações móveis.

Data de início: 1 de Janeiro de 2026.

Se estiver interessado, envie a sua candidatura, juntamente com o seu curriculum vitae e certificado de habilitações para recruitment@e-sycare.com  até 02 de Dezembro de 2025.

Para mais informações consulte os Termos de Referência em:

https://www.dropbox.com/scl/fi/cztstvphfp5weo9mnzdok/AC_PSMIII_Coord-Adjunto.pdf?rlkey=1ixybssr87disepao4sigcean&st=b3zzb7r2&dl=0

Engenheiro Civil

Seleccionamos para empresa cliente:. Engenheiro Civil / Orçamentista para Execução de Orçamentos / Gestão de Obras,

 

Requisitos

  • – Bacharelado ou Licenciatura em Engenharia Civil;
  • – Inscrição na Ordem dos Engenheiros Portugueses;
  • – Mínimo de 1 ano de experiência;
  • – Residência na zona de Lisboa / Sintra;
  • – Domínio da língua portuguesa;
  • – Conhecimentos de inglês;
  • – Domínio das ferramentas informáticas na ótica do utilizador;
  • – Capacidade de comunicação e de organização;
  • – Espírito de equipa;
  • – Sentido de responsabilidade;
  • – Carta de condução.

 

Funções

  • – Gestão, planeamento e acompanhamento da obra;
  • – Orçamentação;
  • – Aquisição de materiais e Equipamentos;
  • – Controlo dos prazos, custos e padrões de segurança;
  • – Elaboração de autos de medição;
  • – Elaboração de Fichas de Aprovação de material, de documentos de qualidade da obra, folhas de ponto e tarefas administrativas de obra.

 

Condições

  • Vencimento de acordo com a experiência demonstrada;

 

Se estiver interessado, envie a sua candidatura, juntamente com o seu curriculum vitae, para recruitment@e-sycare.com

 

 

Administrativa / Assistente Executiva

Selecionamos: Administrativa / Assistente Executiva

Requisitos
• 12º ano
• Bons conhecimentos de Inglês e Francês (outras línguas também serão valorizadas)
• Boa capacidade de comunicação, organização e negociação
• Boa apresentação
• Bons conhecimentos de informática
Resumo de funções
• Apoio a equipa comercial
• Gestão de anúncios
• Preparação de documentação para contabilidade
• Faturação
• Organização de deslocações (marcações de transportes e alojamentos)
• Assistência executiva á equipa de gestão

Local
• Lisboa (Amoreiras e Praça de Espanha)

Horários

• 40 horas semanais, de segunda a sexta-feira.

Se estiver interessado, envie a sua candidatura, juntamente com o seu curriculum vitae, para recruitment@e-sycare.com

Cuidadora em Vila do Bispo

Selecionamos para cliente em Vila do Bispo: Cuidadora para Apoio Domiciliário

Requisitos:

– Experiência profissional na área de assistência;
– Elevado sentido de responsabilidade,

Funções: companhia e cuidado pessoal.

Local: Vila do Bispo

Horários: 4 horas ao dia, 3x por semana

Se estiver interessado, envie a sua candidatura, juntamente com o seu curriculum vitae, para recruitment@e-sycare.com