Agente da Cooperação – Perito em Produção de Ração – STP

A E-sycare, Lda., em estreita colaboração com o Camões – Instituto da Cooperação e da Língua, I.P., está a recrutar:

–   Agente da Cooperação – Perito em Produção de Ração – STP

Referência: Perito Prod. Ração -STP

 

Requisitos Obrigatórios:

– Formação superior (mínimo licenciatura) em Zootecnia, Engenharia Zootécnica, Engenharia Agronómica (ramo animal ou produção), Ciência e Tecnologia dos Alimentos ou áreas afins;

– Conhecimentos técnicos nas áreas de:

.nutrição animal;

.formulação de rações;

.bromatologia;

.microbiologia alimentar;

.conservação e armazenamento de matérias-primas;

.segurança alimentar e higiene;

– Fluência em língua portuguesa;

– Experiência profissional mínima de 5 anos em formulação, produção e experimentação de rações para animais.

 

Requisitos Preferenciais:

– Competências pedagógicas para dinamização de ações de formação;

– Experiência em assistência técnica, consultoria ou projetos de desenvolvimento agrícola;

– Experiência de trabalho em contexto tropical e/ou países africanos de língua portuguesa;

– Experiência em valorização de subprodutos agrícolas e agroindustriais.

 

Descritivo Funcional:

A atividade do Agente da Cooperação, no âmbito da Assistência Técnica ao Ministério da Agricultura, Pescas e Desenvolvimento Rural da República Democrática de São Tomé e Príncipe, tem como objetivo geral contribuir para o reforço das capacidades técnicas nacionais na produção de rações para animais com recurso a matérias-primas locais, promovendo maior autonomia alimentar e sustentabilidade da produção pecuária em São Tomé e Príncipe. Visa cumprir com os seguintes objetivos específicos:

  • Identificar e caracterizar matérias-primas locais com potencial para incorporação em alimentação animal;
  • Desenvolver formulações de rações adaptadas às espécies pecuárias prioritárias do país;
  • Reforçar as capacidades técnicas da DADR e de produtores locais;
  • Promover boas práticas de produção, transformação, armazenamento e segurança alimentar;
  • Apoiar o desenvolvimento de soluções piloto de produção local de ração.

As principais atividades incluem:

  1. Realização de diagnóstico técnico sobre:
  • disponibilidade de matérias-primas locais;
  • sistemas atuais de alimentação animal;
  • constrangimentos associados à produção pecuária;
  • potencial de aproveitamento de subprodutos agrícolas e agroindustriais.
  1. Identificação, análise e caracterização nutricional de matérias-primas locais passíveis de utilização na formulação de rações.
  2. Desenvolvimento de formulações nutricionalmente equilibradas e adaptadas às diferentes espécies pecuárias prioritárias, nomeadamente:
  • aves;
  • suínos;
  • bovinos;
  • pequenos ruminantes.
  1. Elaboração de manuais, fichas técnicas e guias práticos sobre:
  • formulação de rações;
  • processamento e conservação;
  • armazenamento;
  • controlo de qualidade;
  • segurança alimentar e higiene.
  1. Apoio à criação e operacionalização de unidade piloto de produção de ração com recurso a matérias-primas locais.
  2. Capacitação de técnicos/as da DADR, produtores e outros atores relevantes através da realização de ações de formação teórico-práticas.
  3. Elaboração de recomendações técnicas e estratégicas para reforço da produção local de alimentação animal.

No final da missão, são esperados os seguintes resultados:

  • Diagnóstico técnico realizado;
  • Matérias-primas locais identificadas e caracterizadas;
  • Formulações de ração adaptadas ao contexto santomense desenvolvidas;
  • Materiais técnicos e pedagógicos produzidos;
  • Técnicos/as nacionais capacitados/as;
  • Unidade piloto apoiada tecnicamente;
  • Recomendações estratégicas entregues à DADR.

 

Horário e Local de Trabalho

35 horas semanais, a exercer nas instalações do Ministério da Agricultura, Pescas e Desenvolvimento Rural e/ou respetivas direções – São Tomé e Príncipe.

 

Duração do Contrato:

6 meses.

 

Resumo de Condições:

– Contrato de cooperação, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 49/2018, de 21 de junho, que procedeu à primeira alteração à Lei n.º 13/2004, de 14 de abril, que estabeleceu o enquadramento jurídico do agente da cooperação portuguesa e definiu os princípios e as normas integrantes do seu estatuto;

– Remuneração mensal, correspondente à categoria de Perito, a que acresce a componente mensal da remuneração devida pelo exercício de funções em permanência no estrangeiro (Lei N.º 13/2004, de 14 de abril, alterada e republicada pelo Decreto-Lei N.º 49/2018, de 21 de junho, e do Despacho nº 6986/2018, de 23 de julho).

 

Data de início: 01/08/2026

 

Se estiver interessado, envie a sua candidatura, juntamente com o seu curriculum vitae e certificado de habilitações para recruitment@e-sycare.com  até 07 de Julho de 2026.

Para mais informações consulte os Termos de Referência em:

https://www.dropbox.com/scl/fi/1p7fx44e9usv8njdy7e0d/TdR_perfil1_producao_racoes_VFINAL_22jun2026.pdf?rlkey=z5b1x306k9mp0et6sm3iesffu&st=foae98w7&dl=0