A E-sycare, Lda., em estreita colaboração com o Camões – Instituto da Cooperação e da Língua, I.P., está a recrutar:
– Coordenador/a de Projeto GSESE, SEDe e PoP
Referência: Coord. Proj. GSESE, SEDe e PoP_Guiné-Bissau
Requisitos Obrigatórios:
– Titularidade de grau académico superior em áreas conexas às Ciências da Educação ou Sociais, podendo ser consideradas outras áreas de manifesto interesse no quadro da implementação do programa em apreço;
– Competências comprovadas em planificação estratégica e gestão de ciclo de projeto;
– Conhecimento das regras que regulam projetos financiados pela União Europeia (regulamentação contratual e financeira);
– Conhecimento das regras de financiamento da Parceria Mundial para a Educação;
– Bons conhecimentos de informática na ótica do utilizador;
– Fluência da Língua Portuguesa (falada e escrita) e bons conhecimentos de Inglês (falado e escrito);
– Experiência de trabalho comprovada no setor da Educação, preferencialmente nas áreas abrangidas pelos projetos em apreço, incluindo capacitação institucional, gestão e administração escolar, supervisão administrativa e pedagógica, gestão participativa, sistemas de informação e gestão educativa, gestão e comunicação, apoio a processos de tomada de decisão, e/ou elaboração de políticas públicas, entre outras relevantes;
– Experiência comprovada nos domínios da programação, monitoria e implementação de projetos de cooperação para o desenvolvimento, preferencialmente, projetos financiados pela União Europeia, pela Parceria Mundial para a Educação e pelo Camões, I.P. Experiência na coordenação de projetos no setor da Educação será considerada uma mais-valia;
– Experiência de trabalho na Guiné-Bissau ou em contextos similares.
Requisitos Preferenciais:
– Conhecimento das regras de Contratação Pública portuguesa.
Descritivo Funcional:
O Camões–Instituto da Cooperação e da Língua, I.P. pretende proceder à contratação de um/a agente da cooperação, na categoria de Coordenador/a de Projeto, para integrar a unidade de implementação do programa acima descrito, na área de competências da Divisão de Parcerias Estratégicas, da Direção de Serviços da Cooperação Multilateral e Europeia, do Camões, I.P.
O/A Coordenador/a de Projeto será recrutado/a e exercerá as suas funções tendo como base o enquadramento legal aplicável, designadamente as disposições previstas no artigo 4.º do Anexo I à Lei n.º 13/2004, de 14 de abril, com a redação do Decreto-Lei n.º 49/2018, de 21 de junho, e os regulamentos internos do Camões, I.P.
Ao/À Coordenador/a de Projeto compete, em especial:
– Liderar, coordenar e orientar nas matérias relativas à boa execução do Programa, de acordo com os procedimentos e obrigações definidas nos respetivos contratos de financiamento e/ou acordos de parceria, assegurando a coordenação e integração entre projetos;
– Assegurar a implementação do Programa, tendo por base os planos de atividades aprovados para cada projeto;
– Assegurar que as atividades são executadas atendendo aos critérios de eficácia e eficiência, de acordo com os calendários definidos e com os documentos contratuais;
– Coordenar a elaboração da documentação técnica dos projetos, incluindo para aprovação pelo Camões, I.P. e submissão à UE e à PME;
– Assegurar o progresso dos projetos, através da realização e coordenação de atividades de monitorização periódicas, bem como da coordenação da atualização de indicadores de desempenho, incluindo os constantes dos Quadros Lógicos;
– Garantir a articulação com o Ministério da Educação da Guiné-Bissau, em concreto com o Secretariado Técnico do Plano Setorial;
– Assegurar a articulação operacional com parceiros nacionais e internacionais relevantes e restantes detentores de interesse;
– Planificar e organizar reuniões dos órgãos de governação técnica e estratégica dos projetos e outras reuniões periódicas com os parceiros locais e financiadores;
– Preparar os relatórios de execução técnica e financeira dos projetos, em articulação com o/a gestor/a de projeto na sede;
– Coordenar a preparação de termos de referência e/ou cadernos de encargo para procedimentos de contratação e a aquisição dos bens e serviços necessários para a execução do Projeto, no âmbito das suas competências legais;
– Garantir que todos os procedimentos concursais são lançados de acordo com as regras e procedimentos em vigor, em especial, os que estão no âmbito da sua competência, e velar pelo cumprimento rigoroso das restantes regras e procedimentos do Camões, I.P.;
– Supervisionar a gestão financeira dos projetos no terreno;
– Assegurar o cumprimento das normas de comunicação e visibilidade dos financiadores e velar pela visibilidade dos projetos seguindo igualmente as diretivas específicas para esta matéria;
– Executar outras tarefas relevantes, dentro das suas competências, atribuídas pelo Camões, I.P..
Local de Trabalho
Guiné-Bissau
Resumo de Condições:
Contrato de agente de cooperação, ao abrigo da Lei n.º13/2004, de 14 de abril, com a redação do Decreto-Lei n.º 49/2018, de 21 de Junho.
Data de início: 01/08/2026
Se estiver interessado, envie a sua candidatura, juntamente com o seu curriculum vitae e certificado de habilitações para recruitment@e-sycare.com até 25 de Maio de 2026.
Para mais informações consulte os Termos de Referência em: