A E-sycare, Lda., em estreita colaboração com o Camões – Instituto da Cooperação e da Língua, I.P., está a recrutar:
– Coordenador de Projeto, no âmbito do projeto PRISMA
Referência: Coordenador de Projeto PRISMA
Requisitos Obrigatórios:
- Titularidade de grau académico superior, preferencialmente em áreas conexas com as matérias a trabalhar no âmbito do projeto;
- Competências comprovadas em planificação estratégica e gestão de ciclo de projeto, incluindo monitorização e avaliação;
- Conhecimento das regras que regulam projetos financiados pela União Europeia (regulamentação contratual e financeira);
- Conhecimento das regras de contratação pública portuguesa;
- Bons conhecimentos de informática na ótica do utilizador;
- Fluência da Língua Portuguesa (falada e escrita) e bons conhecimentos de Inglês (falado e escrito).
- Experiência nos domínios da programação, implementação, acompanhamento e avaliação de projetos ou programas de cooperação para o desenvolvimento, preferencialmente, de projetos financiados pela União Europeia;
- Experiência de trabalho, preferencial, na área de políticas públicas em matéria de segurança.
- Experiência de trabalho na Guiné-Bissau ou em contextos similares, em particular nos PALOP e Timor-Leste.
Requisitos Preferenciais:
- Capacidade de organização, definição de prioridades e de gestão do tempo;
- Capacidade de análise de problemas, de identificação de soluções e de formulação de estratégias;
- Capacidade para a tomada de decisão no âmbito da gestão do projeto, no limite das competências legais do coordenador de projeto (conforme definidas no estatuto do agente da cooperação);
- Capacidade para a coordenação de equipas;
- Capacidade para o relacionamento institucional com as entidades locais e restantes parceiros do consórcio de implementação;
- Capacidade de relacionamento interpessoal e trabalho em equipa;
- Orientado/a para a obtenção quotidiana de resultados;
- Capacidade de automotivação e autoaprendizagem;
- Capacidade para trabalhar sob pressão e autonomamente.
Descritivo Funcional:
O/A coordenador/a coordenará a implementação das atividades a serem realizadas, tendo como base o enquadramento legal aplicável, designadamente as disposições previstas no artigo 4.º, do Anexo I, da Lei 13/2004 de 14 de abril, com a redação do Decreto-Lei n.º 49/2018, de 21 de junho, e os trâmites necessários ao cumprimento dos procedimentos internos do Camões, I.P.
Ao/À coordenador/a compete, em especial:
▪ Liderar, coordenar e orientar nas matérias relativas à boa execução do projeto, de acordo com os procedimentos e obrigações definidas no contrato de financiamento;
▪ Assegurar a articulação com os parceiros de execução, nomeadamente, as entidades nacionais portuguesas na tutela do Ministério da Administração Interna e do Ministério da Justiça com competências na área de atuação do projeto;
▪ Assegurar a implementação do projeto, tendo por base os planos de atividades aprovados;
▪ Assegurar que as atividades são executadas atendendo aos critérios de eficácia e eficiência, de acordo com o calendário definido e com os documentos contratuais;
▪ Assegurar a representação do Camões, I.P., em articulação com o Centro Português de Cooperação em Bissau, em reuniões e eventos do Projeto, nomeadamente, nos comités de governação;
▪ Assegurar o progresso do projeto, através de atividades de monitorização periódicas e da atualização de indicadores de desempenho constantes do Quadro Lógico;
▪ Preparar os relatórios de execução técnica e financeira, em articulação com a restante equipa de projeto no terreno e na sede;
▪ Preparar os termos de referência e/ou cadernos de encargos, com o apoio do perito de contratos, para todos os procedimentos de contratação e proceder à aquisição dos bens e serviços necessários para a execução do projeto, no âmbito das suas competências legais;
▪ Garantir que todos os procedimentos concursais são lançados de acordo com as regras e procedimentos em vigor, em especial, os que estão no âmbito da sua competência;
▪ Assegurar o cumprimento das normas de comunicação e visibilidade da União Europeia e do Camões, I.P e velar pela visibilidade do projeto;
▪ Executar outras tarefas relevantes, dentro das suas competências, atribuídas pelo Camões, I.P.
Local de Trabalho
Guiné Bissau
Resumo de Condições:
Contrato de cooperação ao abrigo da Lei n.º 13/2004, de 14 de abril, com a redação do Decreto-Lei n.º 49/2018, de 21 de junho.
Data de início: 01/06/2026
Se estiver interessado, envie a sua candidatura, juntamente com o seu curriculum vitae e certificado de habilitações para recruitment@e-sycare.com até 16 de Abril de 2026.
Para mais informações consulte os Termos de Referência em: