Peritos (docente de matemática), no âmbito do Programa SABER MAIS, em Angola

A E-sycare, Lda., em estreita colaboração com o Camões – Instituto da Cooperação e da Língua, I.P., está a recrutar:

–  Peritos (docente de matemática), no âmbito do Programa SABER MAIS, em Angola

Referência: 2 Peritos (docente matemática)_Programa SABER MAIS

Requisitos Obrigatórios:

Ensino da Matemática:

  • Licenciatura/Mestrado em ensino da Matemática (obrigatório);
  • Experiência/formação em supervisão pedagógica com observação de aulas ou ambientes de aprendizagem (obrigatório);
  • Experiência profissional mínima de 5 anos (obrigatório);
  • Experiência comprovada na formação de professores, mínimo de 2 anos (obrigatório);
  • Experiência de trabalho em equipas (obrigatório);
  • Experiência de gestão/dinamização de Centros de Recursos (facultativo);
  • Autoria ou coautoria em publicações de materiais pedagógicos (facultativo);
  • Experiência de trabalho em países da CPLP (facultativo);

Requisitos Preferenciais:

  • Comprovada capacidade de representação institucional (obrigatório);
  • Capacidade para trabalhar em contexto internacional e intercultural e em contexto de países em desenvolvimento (obrigatório);
  • Excelente capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal, bem como capacidade de adaptação a contextos complexos;
  • Capacidade na gestão de conflitos;
  • Capacidade de respeitar hierarquias;
  • Capacidade de trabalho em equipa; Capacidade de organização, definição de prioridades e de gestão do tempo;
  • Boa capacidade de análise de problemas e de formulação de estratégias;
  • Orientado/a para a obtenção quotidiana de resultados;
  • Capacidade de automotivação e autoaprendizagem;
  • Capacidade para trabalhar sob pressão e autonomamente;
  • Flexível no desempenho das suas funções e fácil adaptação em contextos de mudança permanente;
  • Seriedade e ritmo de trabalho forte com postura e comportamento pessoal exemplar adequado à posição oferecida;
  • Capacidade para aceitar e cumprir instruções superiores, bem como ensinar e transmitir conhecimentos a outros colaboradores locais, ajudando à sua capacitação técnica e profissional com autonomia;
  • Capacidade de coabitar com os colegas de trabalho;
  • Estado de saúde adequado e cadastro criminal limpo.

 

Descritivo Funcional:

Aos Docentes do Programa compete:

  • Participar da formação inicial a decorrer em Lisboa ou Luanda, antes do arranque do Programa;
  • Colaborar no desenho dos conteúdos e respetivos programas formativos a decorrerem em Angola, de acordo com as indicações constantes deste Programa e sobretudo de acordo com as necessidades e diagnóstico identificados no terreno;
  • Formar professores em exercício com competências técnico-científicas e didático-pedagógicas;
  • Implementar o sistema de supervisão através do modelo de par pedagógico;
  • Produzir materiais didático-pedagógicos, no âmbito das formações (contínua) e da dinamização dos CR, sempre que solicitado;
  • Dinamizar atividades com e para a comunidade escolar;
  • Participar na organização, gestão e dinamização do Centro de Recursos;
  • Organizar, realizar e acompanhar as ações de formação previstas no Plano Anual de Formação;
  • Estabelecer contactos regulares com a CACP e CP;
  • Participar na formação da equipa e na sua autoformação;
  • Trabalhar em equipa, de forma comprometida.

 

Local de Trabalho

Angola (Província Luanda ou Bié)

Resumo de Condições:

  • O contrato, a celebrar com o Ministério dos Negócios Estrangeiros de Portugal/Camões, I.P., terá início a 01 de janeiro de 2026 pelo período de 1 ano, podendo ser renovado ou não por períodos sucessivos, dentro do prazo de vigência do Programa.
  • Compete ao Camões, I.P. garantir as seguintes condições:
  • Contrato de cooperação, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 49/2018, de 21 de junho, que procedeu à primeira alteração à Lei n.º 13/2004, de 14 de abril, que estabeleceu o enquadramento jurídico do agente da cooperação portuguesa e definiu os princípios e as normas integrantes do seu estatuto;
  • Remuneração mensal, será de acordo com o estabelecido no Despacho nº 6986/2018, de 23 de julho, para a categoria de Perito, a que acresce a componente mensal da remuneração devida pelo exercício de funções em permanência no estrangeiro (Lei N.º 13/2004, de 14 de abril, alterada e republicada pelo Decreto-Lei N.º 49/2018, de 21 de junho);
  • Proteção social obrigatória;
  • Passaporte e/ou vistos de trabalho;
  • Preparação médico-sanitária (para o contexto angolano);
  • Seguro de assistência em viagem e acidentes pessoais;
  • Relevação do tempo de serviço docente para efeitos de concursos docentes Ministério da Educação de Portugal (Despacho n.º 4043/2011, de 23 de fevereiro).
  • Os Docentes do Programa terão, ainda, direito a 2,5 dias úteis de férias por cada mês de trabalho.

Data de início: 1 de Janeiro de 2026.

Se estiver interessado, envie a sua candidatura, juntamente com o seu curriculum vitae e certificado de habilitações para recruitment@e-sycare.com  até 02 de Dezembro de 2025.

Para mais informações consulte os Termos de Referência em:

https://www.dropbox.com/scl/fi/29j01m462ggr3bmmin55h/TdR-_AC_PSMIII_docentes_out2025vf.pdf?rlkey=5t4yksdh47qc8lngt2aphodje&st=u5ol2x98&dl=0